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17/06/2021
Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente Lei define condutas que configurem maus-tratos a animais comésticos
Com o objetivo inibir casos de abandono e de maus-tratos a animais, o Município de Fagundes Varela aprovou uma Lei que define condutas e estabelece sanções administrativas para quem praticar esses crimes.
Segundo a médica veterinária do Município, Cristiane Barille, a medida está sendo tomada após várias denúncias envolvendo maus-tratos. “Deixar um animal sem o acesso ao atendimento de suas necessidades, tais como a alimentação e abrigo, configura-se ato de crueldade. Cabe ao Poder Público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos, bem como, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de garantir a sua saúde e o bem-estar”, afirma.
Para o Coordenador do Meio Ambiente, Ronaldo Belenzier, “a imposição de multas, por exemplo, servirá como medida socioeducativa para que as pessoas repensem antes de praticar o ato de abuso e maus-tratos, bem como reforça a responsabilidade que é ter um animal sob sua tutela”.
Conforme a Lei, considera-se maus tratos toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por pessoa física ou jurídica contra animal doméstico que implique em crueldade, lhe cause dor, angústia, sofrimento, bem como o prive de atendimento às suas necessidades. O documento também trata de diferenciações entre os animais, quem se configura como proprietário, deveres, infrações e penalidades.
Quanto da fiscalização e do procedimento de apuração e aplicação de penalidade, a Lei observa que as denúncias poderão ser feitas diretamente na Prefeitura, junto ao órgão responsável ou por meio da Ouvidoria Municipal, através do site www.fagundesvarela.rs.gov.br. Nesses canais, deverá ser repassado o maior número de informações possíveis.
Além das multas previstas, que poderão alcançar R$ 575,00, os infratores deverão arcar com todos os custos a serem gerados na recuperação dos animais. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.
A aplicação de sanções decorrentes de violação desta Lei, não isenta o infrator de responsabilidade civil ou criminal decorrente dos mesmos atos.
As multas arrecadas serão repassadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Mais informações poderão ser obtidas junto ao setor de Meio Ambiente da Prefeitura.