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15/06/2020
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social Bandeira Vermelha para Fagundes Varela e Região da Serra
Bandeira Vermelha para Fagundes Varela e Região da Serra
Conforme anunciado pelo Governador Eduardo Leite, no último sábado, dia 13, Fagundes Varela e os demais 48 municípios pertencentes a região da Serra Gaúcha, foram classificados com a bandeira vermelha, conforme o modelo de distanciamento controlado estabelecido pelo Estado.
A atual situação estabelece um risco alto de contágio do coronavírus e as restrições são ampliadas. As regras estabelecidas pela bandeira vermelha devem ser adotadas pelos municípios a partir desta segunda-feira, dia 15 de junho, devendo se estender pelas próximas duas semanas.
A Prefeita Claudia Moreschi Tomé, participou de uma reunião na tarde de hoje (domingo), com os demais prefeitos da Amesne – Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, oportunidade em que os gestores manifestaram seu descontentamento e contrariedade às restrições determinadas pelo governo do estado, e propuseram-se a dialogar com o Governador, apresentando a atual situação das internações e leitos de UTI na região, buscando assim, a reclassificação para a bandeira laranja, conforme semana anterior.
Porém, enquanto esta tentativa de negociação não for concretizada, as determinações impostas pela Bandeira Vermelha devem ser respeitadas e cumpridas por todos os municípios da região, inclusive Fagundes Varela, que ainda não possui casos positivos, nem mesmo casos suspeitos e em isolamento.
Confira as principais mudanças estabelecidas pela bandeira vermelha:
COMÉRCIO
• Comércio varejista: sem atendimento presencial
• Comércio e serviços essenciais: produtos alimentícios, combustíveis, farmácia: com restrição de público, redução de trabalhadores, agendamento das atividades
ESCOLAS
• Somente através de atividades remotas.
SERVIÇOS FECHADOS
• Bares, salões de beleza e barbeiro, missas, cultos, academias, clubes sociais, esportivos, parques e similares, biblioteca, banho e tosa de animais, eventos em geral
. Bancos e lotéricas: com redução de 50% dos trabalhadores
• Manutenção de veículos e implementos: devem trabalhar com 25% dos trabalhadores, e o atendimento presencial deve ter restrição da quantidade de clientes.
RESTAURANTES E LANCHONETES
• Somente tele-entrega ou pague e leve.
INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
• Redução do número de trabalhadores e restrição de circulação de pessoas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
• Atendimento ao público presencial, fica restrito somente para assuntos que não puderem ser resolvidos por telefone e outros meios digitais.