Conforme determinação do Decreto Estadual Nº 55.154 de 01/04/2020 e recomendação do Ministério Público, o município de Fagundes Varela, editou hoje (03) um novo Decreto Executivo, reiterando o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento ao COVID-19. O documento determina a proibição do atendimento ao público, com fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. A comercialização poderá acontecer somente com serviço de tele-entrega, prato-feito, pague-e-leve e vendas por aplicativos, obedecendo ainda aos cuidados de prevenção. As indústrias retomam as suas atividades à partir de segunda-feira (06), com restrições e medidas preventivas de cumprimento obrigatório.
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