A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO tem por finalidade básica, promover, orientar e controlar a execução das políticas de administração de recursos humanos, de tecnologia da informação e comunicação, de modernização administrativa e de sistemas administrativos gerais necessários ao funcionamento da administração municipal, além da gestão dos processos e das políticas públicas relativas à receita/despesas e orçamento/finanças do Município, das políticas públicas municipais voltadas ao trabalho, emprego e ao desenvolvimento econômico sustentável da indústria, do comércio, da prestação de serviço, turismo, da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional sendo composta pelos seguintes departamentos:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Compras;
III - Departamento de Controladoria;
IV - Departamento de Receitas Municipais;
V – Departamento de Turismo;
VI – Departamento de Indústria, Comércio e Serviços.
Ao Departamento de Recursos Humanos, compete:
- Administração de Pessoal;
- Manuseio e arquivos de documentação administrativa;
- Controle da tramitação de Leis, Decretos, Portarias, Ordens de Serviço, Editais e demais documentos relativos ao Executivo Municipal;
- Examinar e preparar a correspondência expedida pelo Prefeito;
- Coordenar o trâmite processual da legislação e processo legislativo como um todo;
- Supervisionar os serviços de interesse do Município, que em virtude de Legislação Federal ou Estadual estão a esta, total ou parcialmente delegados;
- Organizar e coordenar Sindicâncias, Processos Administrativos em geral e demais expedientes internos correlatos;
- Organizar e coordenar as publicações legais;
- Realizar recrutamento e a seleção de pessoal, através de concursos públicos e processos seletivos, para a Administração Municipal;
- Implementar de atividades de atualização, reciclagem, aperfeiçoamento, capacitação e especialização dos servidores, visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pelo Município;
- Coordenar e controlar as atividades de avaliação de desempenho dos servidores da Administração Direta do Município;
- Coordenar e implementação de planos de carreira, cargos e vencimentos dos servidores;
- Promover a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores e prevenção contra acidentes de trabalho;
- Gerenciar os Sistemas Informatizados de Administração de Recursos Humanos, de Atendimento ao Público e de Protocolo Geral;
- Elaborar e o controlar a folha de pagamentos dos servidores ativos e inativos da Administração;
- Coordenar as atividades de estágios no âmbito da Administração Direta do Município;
- Controlar o cadastro e a documentação funcional dos servidores da Administração;
- Coordenar a execução dos serviços de copa;
- Instituir e fiscalizar a aplicação de normas reguladoras na área de administração de pessoal;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Compras compete:
- Coordenar e supervisionar todo o procedimento e processo de compras públicas em geral do Município;
- Organizar, assessorar e coordenar a Comissão de Licitações do Município;
- Coordenar e fiscalizar os registros de preços públicos;
- Instituir e fiscalizar a aplicação de normas reguladoras na área de compras, bem como na aplicação de leis correlatas;
- Organizar e fiscalizar a entrega, recebimento e estoque de produtos;
- Coordenar e fiscalizar os almoxarifados do município;
- Manter organizado e atualizado o cadastro de fornecedores;
- Auxiliar e colaborar com os demais departamentos na elaboração das solicitações de compras;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Controladoria compete:
- Coordenar e executar a administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além de arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da municipalidade;
- Elaborar as Leis Orçamentárias do Município, dentro dos critérios aprovados pela Administração;
- Efetuar lançamentos contábeis e fiscais, controlar o saldo bancário, dívida pública, pagamentos e outros;
- Coordenar o Sistema de Patrimônio Municipal e Almoxarifado;
- Executar serviços de informação e documentação, necessário às atividades de planejamento;
- Coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização;
- Realizar e Coordenar a Tesouraria e Contabilidade Municipal;
- A administração, planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas orçamentária, financeira e contábil do Município, observados os princípios fundamentais da contabilidade pública e as normas estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis;
- A análise e controle, sob ponto de vista econômico-financeiro, dos convênios, contratos e demais atos em que é parte o Município, que envolvam recursos públicos;
- Adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, inclusive a elaboração dos relatórios da Execução Orçamentária, de Gestão Fiscal e das Contas do Município, na forma e prazos previstos em lei;
- Processar as atividades relativas à gestão orçamentária, financeira, contábil e econômica de forma centralizada, com a participação auxiliar das demais Secretarias e órgãos equiparados;
- Realizar a gestão orçamentária das demais unidades administrativas;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Receitas Municipais compete:
- O planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas econômica e tributária do Município;
- Analisar potenciais fontes de recursos;
- Coordenar, supervisionar, controlar, planejar e avaliar as atividades de administração tributária do Município;
- Prestar orientação fiscal ao contribuinte e proceder diligências fiscais, a fim de assegurar o cumprimento da Legislação Tributária Municipal (LTM);
- Licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral;
- Tributar, fiscalizar, lançar, arrecadar e cobrar os tributos de competência municipal e demais prestações compulsórias de natureza financeira previstas em Lei, incluídas em sua atribuição por instrumento específico;
- Gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização;
- Gerenciar e atualizar o cadastro imobiliário municipal;
- Apreciar consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em Lei;
- A assessoria e a consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como a orientação e o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria do Município;
- Promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários municipais;
- Propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a administração pública tributária municipal;
- Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscais;
- Gerir a legislação tributária do Município, estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Turismo compete:
- Propor planos, programas, projetos e ações relacionados com o apoio e o incentivo à atividade turística;
- Promover e divulgar atividades relacionadas com o turismo no Município;
- Administrar e implementar áreas destinadas ao turismo no Município;
- Executar permanente interação com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado;
- Prestar assistência, apoio e incentivo à promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação do Município, para a atração de turistas;
- Garantir o bom funcionamento do Conselho Municipal do Turismo;
- Zelar pela correta prestação de serviços das empresas envolvidas na atividade turística;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços compete:
- Implementar e coordenar políticas públicas na área de desenvolvimento econômico do Município;
- Promover atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e demais áreas de crescimento econômico do Município;
- Administrar e implementar áreas destinadas à indústria, comércio e prestação de serviços no Município;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
- Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento econômico;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.