O GABINETE DO PREFEITO é o órgão de assessoramento direto ao Prefeito, compreendendo todas as atividades ligadas à implementação de políticas públicas e referentes à agenda do Prefeito, sendo composto pelos seguintes departamentos:
I - Chefia de Gabinete;
II- Gabinete do Vice-Prefeito;
III - Departamento Jurídico;
IV - Sistema de Controle Interno;
V - Conselhos Municipais;
VI - Assessoria de Comunicação.
À Chefia de Gabinete compete:
- Coordenar a agenda do prefeito;
- Assessorar no expediente diário do Prefeito;
- Organizar e coordenar audiências públicas, solenidades, documentos oficiais, dentre outras tarefas afins;
- Coordenar a implementação de políticas públicas nas mais diversas áreas;
- Assessorar ao Prefeito nas relações políticas, públicas e oficiais;
- Coordenar das relações comunitárias e setoriais;
- Coordenar e apoiar aos conselhos municipais;
- Assessorar a política da comunicação social;
- Coordenar a comunicação do Poder Executivo com o Legislativo;
- Coordenar projetos e convênios para a captação de recursos;
- Implementar e coordenar as políticas de segurança pública;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete:
- Representar o Prefeito e o município;
- Substituir o Prefeito em seus afastamentos legais;
- Coordenar e auxiliar as secretarias municipais e demais órgãos ou departamentos;
- Coordenar programas, projetos e serviços públicos e auxiliar na sua elaboração e implementação;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento Jurídico, composto pelo Assessor Jurídico e pelo Procurador Municipal compete:
I - Ao Assessor Jurídico:
- Exercer a chefia do Departamento;
- Manifestar-se sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência do Gabinete do Prefeito, emitindo parecer escrito, quando requerido;
- Acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de interesse do Município;
- Acompanhar e prestar apoio a ações de interesse institucional do Município com os demais Entes Públicos, vinculadas à área de sua atuação;
- Examinar, por solicitação do Prefeito, minutas de atos normativos e ajustes a serem firmados pelo Município;
- Exarar pareceres em matéria administrativa submetida ao Prefeito;
- Elaborar, quando solicitado pelo Prefeito, estudos sobre questões jurídicas;
- Assessorar o Prefeito nas decisões em matéria administrativa;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
II - Ao Procurador Jurídico:
- Representar o Município em qualquer ação judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
- Promover a cobrança da dívida ativa do Município;
- Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
- Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
- Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros atos jurídicos;
- Acompanhar, analisar e aprovar todos os atos relativos às licitações e contratos;
- Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
- Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
- Centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
O Sistema de Controle Interno tem por finalidade avaliar e controlar a ação governamental e os atos de gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade, à eficiência e à eficácia.
- As atribuições, competências, constituição, estrutura e organização do Sistema de Controle Interno estarão definidas em legislação específica.
Os Conselhos Municipais são órgãos de cooperação governamental, instituídos com a finalidade de auxiliar a administração municipal na orientação, planejamento, fiscalização e julgamento de matéria de sua competência, veiculando as aspirações e anseios da população.
- Os Conselhos Municipais são criados por lei, com especificações de sua composição, organização, vinculação, atribuições, funcionamento, forma de nomeação dos titulares e suplentes e prazo de duração do mandato, respeitada a paridade entre os representantes do Poder Executivo e das entidades.
A Assessoria de Comunicação, que tem por finalidade o planejamento, proposição, coordenação, avaliação e execução das atividades relativas à área de comunicação social interna e externa do Poder Executivo Municipal, compete:
- Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de Comunicação Social;
- Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
- Elaborar e implementar diretrizes na sua área de atuação, orientando e assessorando as demais unidades de governo;
- Coordenar as relações com entidades, organizações, comunidades e outros afetos à sua área;
- Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;
- Atuar em todas as áreas de informação, comunicação e publicidade possíveis dentro da administração pública;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.