A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA tem por finalidade a gestão das políticas municipais relativas: a obras e serviços necessários à infraestrutura do Município; as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo; regularização fundiária; saneamento municipal; construção e conservação de vias públicas; sistema viários em geral; mobilidade urbana e rural; política edilícia; dentre outras, sendo composta pelos seguintes departamentos:
I - Departamento de Obras;
II - Departamento de Serviços Urbanos;
III - Departamento de Planejamento.
Ao Departamento de Obras compete:
- Elaborar, implementar e executar obras de pavimentação urbana e rural;
- Elaborar projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução diretas ou contratadas com terceiros
- Fiscalizar a aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, desmembramentos e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias;
- Implementar e coordenar a política de iluminação pública municipal desenvolver o urbanismo no município;
- Dar sustentabilidade e coordenar a oficina, marcenaria, setor elétrico de demais áreas correlatas da administração pública;
- Gerenciar o setor de engenharia do município;
- Dar suporte e realizar serviços, ou projetos solicitados pelas demais Secretarias, ou Departamentos;
- Implementar políticas de manutenção e coordenação a frota municipal;
- Coordenar a divisão de trânsito municipal;
- A aplicação das normas de trânsito afetas ao Município e a regulamentação do sistema viários urbanos em apoio e com colaboração dos órgãos estaduais especializados;
- Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o CTB - Código de Trânsito Brasileiro;
- Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
- Implementar e coordenar campanhas de educação no trânsito no município;
- Implementar políticas de sinalização viária;
- Monitorar possíveis áreas de risco habitacionais;
- Coordenar a Defesa Civil Municipal, com suas respectivas políticas de atuação;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Serviços Urbanos compete:
- Formular, planejar, coordenar, articular e controlar a política de prestação de serviços urbanos e limpeza urbana;
- Prover a iluminação pública e manter e conservar as redes de águas pluviais;
- Construir, manter e conservar praças e demais locais de recreação e visitação;
- Promover o manejo, a poda e a supressão de arbóreos em vias urbanas, em coordenação com a SMAM, obedecida a legislação ambiental;
- Implementar e coordenar o transporte coletivo municipal, serviços de táxi, bem como transportes alternativos e não poluentes;
- Coordenar e implementar políticas de passeios públicos no município;
- Coordenar as políticas de mobilidade urbana e rural;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Planejamento compete:
- Elaborar, implementar e coordenar política públicas de planejamento e regularização fundiária no município;
- O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação da política municipal da habitação e regularização fundiária;
- Elaborar, coordenar e fiscalizar a execução de projetos de obras e edificações;
- Aprovar projetos de construção e desmembramentos fundiários;
- Expedir respectivas licenças e Habite-se;
- Aplicação do Plano Diretor Municipal, do Código de Obras e Código de Posturas;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
- Auxiliar na elaboração, implementação e coordenação de políticas públicas de trânsito no município;
- Implementar projetos relacionados com o sistema viário municipal;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.