Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana

Édimo Testa
Secretário Municipal de Obras Públicas:

Édimo Testa

Função:
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
Endereço:
Av. Alfredo Reali, 300
Telefone:
(54) 3445-1066 | (54) 9.9976-2467
Horário de Atendimento da Secretaria:
Segunda a sexta: das 7h45min às 11h45min e das 13h às 17h.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA  tem por finalidade a gestão das políticas municipais relativas: a obras e serviços necessários à infraestrutura do Município; as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo; regularização fundiária; saneamento municipal; construção e conservação de vias públicas; sistema viários em geral; mobilidade urbana e rural; política edilícia; dentre outras, sendo composta pelos seguintes departamentos:

I - Departamento de Obras;
II - Departamento de Serviços Urbanos;
III - Departamento de Planejamento.

Ao Departamento de Obras compete:

  • Elaborar, implementar e executar obras de pavimentação urbana e rural;
  • Elaborar projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução diretas ou contratadas com terceiros
  • Fiscalizar a aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, desmembramentos e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias;
  •  Implementar e coordenar a política de iluminação pública municipal desenvolver o urbanismo no município;
  • Dar sustentabilidade e coordenar a oficina, marcenaria, setor elétrico de demais áreas correlatas da administração pública;
  • Gerenciar o setor de engenharia do município;
  • Dar suporte e realizar serviços, ou projetos solicitados pelas demais Secretarias, ou Departamentos;
  •  Implementar políticas de manutenção e coordenação a frota municipal;
  • Coordenar a divisão de trânsito municipal;
  • A aplicação das normas de trânsito afetas ao Município e a regulamentação do sistema viários urbanos em apoio e com colaboração dos órgãos estaduais especializados;
  • Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o CTB - Código de Trânsito Brasileiro;
  • Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • Implementar e coordenar campanhas de educação no trânsito no município;
  • Implementar políticas de sinalização viária;
  • Monitorar possíveis áreas de risco habitacionais;
  • Coordenar a Defesa Civil Municipal, com suas respectivas políticas de atuação;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Serviços Urbanos compete:

  • Formular, planejar, coordenar, articular e controlar a política de prestação de serviços urbanos e limpeza urbana;
  • Prover a iluminação pública e manter e conservar as redes de águas pluviais;
  • Construir, manter e conservar praças e demais locais de recreação e visitação;
  • Promover o manejo, a poda e a supressão de arbóreos em vias urbanas, em coordenação com a SMAM, obedecida a legislação ambiental;
  • Implementar e coordenar o transporte coletivo municipal, serviços de táxi, bem como transportes alternativos e não poluentes;
  • Coordenar e implementar políticas de passeios públicos no município;
  • Coordenar as políticas de mobilidade urbana e rural;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Planejamento compete:

  • Elaborar, implementar e coordenar política públicas de planejamento e regularização fundiária no município;
  • O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação da política municipal da habitação e regularização fundiária;
  • Elaborar, coordenar e fiscalizar a execução de projetos de obras e edificações;
  • Aprovar projetos de construção e desmembramentos fundiários;
  • Expedir respectivas licenças e Habite-se;
  • Aplicação do Plano Diretor Municipal, do Código de Obras e Código de Posturas;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
  • Auxiliar na elaboração, implementação e coordenação de políticas públicas de trânsito no município;
  • Implementar projetos relacionados com o sistema viário municipal;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.