Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto

Aline Moreschi Vivan
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto:

Aline Moreschi Vivan

Função:
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Endereço:
Av. Alfredo Reali, 300
Telefone:
(54) 3445-1393
Horário de Atendimento da Secretaria:
Segunda a sexta: das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO tem por finalidade básica a gestão das políticas públicas de educação, cultura e desporto no município, sendo composta pelos seguintes Departamentos:

I - Departamento da Educação;
II - Departamento da Cultura;
III - Departamento do Desporto.

Ao Departamento de Educação compete:

  • O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município;
  • A organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
  • A oferta e promoção da educação infantil e ensino fundamental;
  • A implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
  • A promoção de programas suplementares de material didático escolar e de transporte;
  • A promoção de levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  • A proposição, análise e execução de programas e projetos da área educacional;
  • A oferta e promoção de Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais;
  • A administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
  • A manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
  • A gestão das atividades relativas à alimentação escolar;
  • A permanente interação com os Municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
  • Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
  • Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
  • Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
  • Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
  • Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
  • Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
  • Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
  • Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
  • Implementar e manter bibliotecas nos estabelecimentos escolares do Município, bem como executar programas educacionais e recreativos nos estabelecimentos escolares municipais;
  • Organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
  • Implementar e coordenar o Plano Municipal de Educação;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Cultura compete:

  • Incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular através de atividades cinematográficas, artísticas de recreação e lazer;
  • O planejamento, organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura;
  • O fomento e estímulo a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
  • A promoção do desenvolvimento da cultura, visando a afirmação de identidade, o resgate e cidadania, e a consequente melhoria da qualidade de vida;
  •  A preservação da herança cultural de Fagundes Varela, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da cidade;
  • Implementar e organizar o museu municipal;
  • O estímulo e apoio à criatividade e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Fagundes Varela;
  • A promoção e difusão dos aspectos culturais locais, bem como, a sua expansão e intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
  •  A administração dos equipamentos e espaços culturais do Município;
  • A promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  • A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
  • Implementar e organizar o calendário de eventos oficial do Município;
  • Coordenar a biblioteca pública municipal, bem como projetos de incentivo à leitura no estabelecimento e na comunidade;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Desporto compete:

  • Promover a recreação pública e o esporte amador, mantendo a coordenação, controle e organização das unidades municipais de pratica de esportes, organizar campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadoras;
  • O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;
  • O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas e de lazer;
  • O planejamento, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos, prédio e locais públicos de esporte e lazer;
  • A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e do lazer, os quais estejam sob responsabilidade do Departamento;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.