A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE tem por finalidade básica a gestão das políticas públicas voltadas a agropecuária, ao meio ambiente do município, sendo composta pelos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Agropecuária;
II - Departamento de Meio Ambiente;
Ao Departamento de Agropecuária compete:
- O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura e pecuária do Município;
- O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;
- A implementação e coordenação dos Programas da Secretaria;
- A coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e melhorias na produtividade do setor agropecuário do Município;
- A coordenação, manutenção e planejamento da patrulha agrícola municipal;
- A orientação e o assessoramento para a implementação de açudes, irrigação, drenagem, sistematização de áreas e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais;
- A promoção, orientação e assistência ao associativismo rural;
- Organizar e fomentar feiras e eventos que desenvolvam os setores primário e secundário;
- Coordenar ações conjuntar com órgãos de representatividade dos setores primários e secundários;
- A promoção e o controle de defesa sanitária animal;
- A permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
- Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e do abastecimento público;
- A coordenação, registro, fiscalização e execução dos serviços públicos prestados à municipalidade com equipamentos e maquinários públicos;
- A estruturação e funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão;
- Os controles de todos os pedidos de serviços públicos da população nas Secretarias de Obras, da Agropecuária e Desenvolvimento Econômico;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Meio Ambiente compete:
- O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente, no âmbito do Município, conforme previsto no Sistema Nacional do Meio Ambiente, Legislação Municipal e Estadual, em especial a Lei Municipal nº 1028/03;
- Construir, manter e conservar parques, jardins, áreas verdes e demais locais de recreação e visitação;
- A promoção de medidas de proteção ao meio ambiente e de combate à poluição ambiental, ao desmatamento e a qualquer forma de agressão à natureza;
- O licenciamento e o controle da exploração das jazidas de substâncias minerais em conformidade com as disposições legais pertinentes;
- O registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município em colaboração com a União e o Estado;
- A fiscalização da execução de aterros sanitários;
- O planejamento, implementação e zelo pela conservação e manutenção de parques, áreas de preservação ecológica e reservas biológicas municipais;
- A fiscalização das questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
- A promoção de medidas de preservação da flora e da fauna;
- A implantação e conservação de praças, jardins e projetos públicos de urbanização e paisagismo;
- Promover a educação ambiental formal e não-formal, a fim de conscientizar a população acerca da importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado, coordenando as ações desenvolvidas pela administração pública direta, autarquias, fundações e economias mistas;
- O licenciamento das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, consideradas de impacto local;
- Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos do município.
- Promover o planejamento da política de resíduos sólidos;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.