Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Desenvolvimento Econômico

Deisi Zat
Secretária Municipal de Administração e Desenv. Econômico:

Deisi Zat

Função:
Secretária Municipal
Endereço:
Av. Alfredo Reali, 300
Telefone:
(54) 3445-1066
Horário de Atendimento da Secretaria:
Segunda a sexta: das 7h45min às 11h45min e das 13h às 17h.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO tem por finalidade básica, promover, orientar e controlar a execução das políticas de administração de recursos humanos, de tecnologia da informação e comunicação, de modernização administrativa e de sistemas administrativos gerais necessários ao funcionamento da administração municipal, além da gestão dos processos e das políticas públicas relativas à receita/despesas e orçamento/finanças do Município, das políticas públicas municipais voltadas ao trabalho, emprego e ao desenvolvimento econômico sustentável da indústria, do comércio, da prestação de serviço, turismo, da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional sendo composta pelos seguintes departamentos:

I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Compras;
III - Departamento de Controladoria;
IV - Departamento de Receitas Municipais;
V – Departamento de Turismo;
VI – Departamento de Indústria, Comércio e Serviços.

Ao Departamento de Recursos Humanos, compete:

  • Administração de Pessoal;
  • Manuseio e arquivos de documentação administrativa;
  • Controle da tramitação de Leis, Decretos, Portarias, Ordens de Serviço, Editais e demais documentos relativos ao Executivo Municipal;
  • Examinar e preparar a correspondência expedida pelo Prefeito;
  • Coordenar o trâmite processual da legislação e processo legislativo como um todo;
  • Supervisionar os serviços de interesse do Município, que em virtude de Legislação Federal ou Estadual estão a esta, total ou parcialmente delegados;
  • Organizar e coordenar Sindicâncias, Processos Administrativos em geral e demais expedientes internos correlatos;
  • Organizar e coordenar as publicações legais;
  • Realizar recrutamento e a seleção de pessoal, através de concursos públicos e processos seletivos, para a Administração Municipal;
  • Implementar de atividades de atualização, reciclagem, aperfeiçoamento, capacitação e especialização dos servidores, visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pelo Município;
  • Coordenar e controlar as atividades de avaliação de desempenho dos servidores da Administração Direta do Município;
  • Coordenar e implementação de planos de carreira, cargos e vencimentos dos servidores;
  • Promover a melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores e prevenção contra acidentes de trabalho;
  • Gerenciar os Sistemas Informatizados de Administração de Recursos Humanos, de Atendimento ao Público e de Protocolo Geral;
  • Elaborar e o controlar a folha de pagamentos dos servidores ativos e inativos da Administração;
  • Coordenar as atividades de estágios no âmbito da Administração Direta do Município;
  • Controlar o cadastro e a documentação funcional dos servidores da Administração;
  • Coordenar a execução dos serviços de copa;
  • Instituir e fiscalizar a aplicação de normas reguladoras na área de administração de pessoal;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Compras compete:

  • Coordenar e supervisionar todo o procedimento e processo de compras públicas em geral do Município;
  • Organizar, assessorar e coordenar a Comissão de Licitações do Município;
  • Coordenar e fiscalizar os registros de preços públicos;
  • Instituir e fiscalizar a aplicação de normas reguladoras na área de compras, bem como na aplicação de leis correlatas;
  • Organizar e fiscalizar a entrega, recebimento e estoque de produtos;
  • Coordenar e fiscalizar os almoxarifados do município;
  • Manter organizado e atualizado o cadastro de fornecedores;
  • Auxiliar e colaborar com os demais departamentos na elaboração das solicitações de compras;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Controladoria compete:

  • Coordenar e executar a administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além de arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da municipalidade;
  • Elaborar as Leis Orçamentárias do Município, dentro dos critérios aprovados pela Administração;
  • Efetuar lançamentos contábeis e fiscais, controlar o saldo bancário, dívida pública, pagamentos e outros;
  • Coordenar o Sistema de Patrimônio Municipal e Almoxarifado;
  • Executar serviços de informação e documentação, necessário às atividades de planejamento;
  • Coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização;
  • Realizar e Coordenar a Tesouraria e Contabilidade Municipal;
  • A administração, planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas orçamentária, financeira e contábil do Município, observados os princípios fundamentais da contabilidade pública e as normas estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis;
  • A análise e controle, sob ponto de vista econômico-financeiro, dos convênios, contratos e demais atos em que é parte o Município, que envolvam recursos públicos;
  • Adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, inclusive a elaboração dos relatórios da Execução Orçamentária, de Gestão Fiscal e das Contas do Município, na forma e prazos previstos em lei;
  • Processar as atividades relativas à gestão orçamentária, financeira, contábil e econômica de forma centralizada, com a participação auxiliar das demais Secretarias e órgãos equiparados;
  • Realizar a gestão orçamentária das demais unidades administrativas;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Receitas Municipais compete:

  • O planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas econômica e tributária do Município;
  • Analisar potenciais fontes de recursos;
  • Coordenar, supervisionar, controlar, planejar e avaliar as atividades de administração tributária do Município;
  • Prestar orientação fiscal ao contribuinte e proceder diligências fiscais, a fim de assegurar o cumprimento da Legislação Tributária Municipal (LTM);
  • Licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral;
  • Tributar, fiscalizar, lançar, arrecadar e cobrar os tributos de competência municipal e demais prestações compulsórias de natureza financeira previstas em Lei, incluídas em sua atribuição por instrumento específico;
  • Gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização;
  • Gerenciar e atualizar o cadastro imobiliário municipal;
  •  Apreciar consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em Lei;
  • A assessoria e a consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como a orientação e o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria do Município;
  • Promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários municipais;
  • Propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de   instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a administração pública tributária municipal;
  • Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscais;
  • Gerir a legislação tributária do Município, estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Turismo compete:

  • Propor planos, programas, projetos e ações relacionados com o apoio e o incentivo à atividade turística;
  • Promover e divulgar atividades relacionadas com o turismo no Município;
  • Administrar e implementar áreas destinadas ao turismo no Município;
  • Executar permanente interação com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado;
  • Prestar assistência, apoio e incentivo à promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação do Município, para a atração de turistas;
  • Garantir o bom funcionamento do Conselho Municipal do Turismo;
  • Zelar pela correta prestação de serviços das empresas envolvidas na atividade turística;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços compete:

  • Implementar e coordenar políticas públicas na área de desenvolvimento econômico do Município;
  • Promover atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e demais áreas de crescimento econômico do Município;
  • Administrar e implementar áreas destinadas à indústria, comércio e prestação de serviços no Município;
  • Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
  • Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento econômico;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.