Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente

Tiago Binda
Secretário Municipal de Agropecuária:

Tiago Binda

Função:
Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Endereço:
Av. Alfredo Reali, 300
Telefone:
(54) 3445-1066 | (54) 9.9933.0266
Horário de Atendimento da Secretaria:
Segunda a sexta: das 7h45min às 11h45min e das 13h às 17h.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE tem por finalidade básica a gestão das políticas públicas voltadas a agropecuária, ao meio ambiente do município, sendo composta pelos seguintes Departamentos:

I - Departamento de Agropecuária;
II - Departamento de Meio Ambiente;

Ao Departamento de Agropecuária compete:

  • O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura e pecuária do Município;
  • O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;
  • A implementação e coordenação dos Programas da Secretaria;
  • A coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e melhorias na produtividade do setor agropecuário do Município;
  • A coordenação, manutenção e planejamento da patrulha agrícola municipal;
  • A orientação e o assessoramento para a implementação de açudes, irrigação, drenagem, sistematização de áreas e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais;
  • A promoção, orientação e assistência ao associativismo rural;
  • Organizar e fomentar feiras e eventos que desenvolvam os setores primário e secundário;
  • Coordenar ações conjuntar com órgãos de representatividade dos setores primários e secundários;
  • A promoção e o controle de defesa sanitária animal;
  • A permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
  • Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e do abastecimento público;
  •  A coordenação, registro, fiscalização e execução dos serviços públicos prestados à municipalidade com equipamentos e maquinários públicos;
  •  A estruturação e funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão;
  • Os controles de todos os pedidos de serviços públicos da população nas Secretarias de Obras, da Agropecuária e Desenvolvimento Econômico;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Ao Departamento de Meio Ambiente compete:

  • O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente, no âmbito do Município, conforme previsto no Sistema Nacional do Meio Ambiente, Legislação Municipal e Estadual, em especial a Lei Municipal nº 1028/03;
  • Construir, manter e conservar parques, jardins, áreas verdes e demais locais de recreação e visitação;
  • A promoção de medidas de proteção ao meio ambiente e de combate à poluição ambiental, ao desmatamento e a qualquer forma de agressão à natureza;
  • O licenciamento e o controle da exploração das jazidas de substâncias minerais em conformidade com as disposições legais pertinentes;
  • O registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município em colaboração com a União e o Estado;
  • A fiscalização da execução de aterros sanitários;
  • O planejamento, implementação e zelo pela conservação e manutenção de parques, áreas de preservação ecológica e reservas biológicas municipais;
  •  A fiscalização das questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
  •  A promoção de medidas de preservação da flora e da fauna;
  • A implantação e conservação de praças, jardins e projetos públicos de urbanização e paisagismo;
  • Promover a educação ambiental formal e não-formal, a fim de conscientizar a população acerca da importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado, coordenando as ações desenvolvidas pela administração pública direta, autarquias, fundações e economias mistas;
  • O licenciamento das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, consideradas de impacto local;
  • Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos do município.
  • Promover o planejamento da política de resíduos sólidos;
  • Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.