Você sabia que de acordo com o artigo 54, da Lei de Crimes Ambientais, a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente por diversos cidadãos, é crime?
Essa conduta praticada por muitos no quintal de suas residências, considerada inofensiva por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade.
A pena deste crime, que pode ser denunciada, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Não seja negligente! Preze pela sua saúde e pelo Meio Ambiente!
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